Encerrarão em 31 de maio, as declarações do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2022. Desde o dia 7 de março deste ano, estava aberto o período, para os contribuintes entregar a solicitação.
Os contribuintes terão que informar os rendimentos do ano passado junto à Receita Federal, sob pena de multa que tem valor mínimo de R$ 165,74 e no máximo 20% do valor sobre o imposto devido.
No fim de maio até setembro serão pagas as restituições, e a Receita Federal estima um montante de mais de 34 milhões de declarações para este ano de 2022.
Será preciso declarar este ano de 2022, todos aqueles que obtiveram no ano passado (2021) rendimentos superiores a R$ 28.559,70 em recebimentos tributáveis.
Também será obrigado, a declaração do Importo de Renda, para aqueles que tiveram rendimentos de forma isenta, e não tributáveis ou tributados unicamente na fonte, que superam o valor de R$ 40 mil.
A declaração de IRPF, pode ser feita de maneira fácil, de forma remota nos canais disponibilizados pela Receita Federal.
Portanto, é possível realizar a declaração via site ou aplicativo “Meu Imposto de Renda” disponível na loja de aplicativo do seu celular.
LEIA TAMBÉM:
- IPVA será isento para 30 modelos de carros em 2023; confira:
- Título de Eleitor: encerra hoje prazo para regularizar, transferir e retirar
Documentos necessários para a declaração
Dos Documentos pessoais
- Nome completo, número de CPF, dos dependentes precisar ser informado o grau de parentesco e data de nascimento; Locais e endereços atualmente; Ultima declaração do IRPF completa pessoa física; Trabalho exercício atualmente; Dados da conta para possíveis restituição das cotas apuradas de impostos ou possíveis débitos, caso haja.
Da renda
- Todos os rendimentos das instituições financeiras, sem exceção, inclusive de corretora de valores; Rendimentos de participações em programas de cunho fiscal; Rendimentos de doações, heranças, entre outras; DARFs do Carnê-Leão, bem como do Livro Caixa.
- Também, será preciso, informes de rendimentos recebidos de jurídicas, como os rendimentos de alugueis de bens móveis e imóveis.
Das rendas Variáveis
- Os DARFs de Renda Variável; os rendimentos de renda variável auferidos; O controle das vendas de ações, com apuração mensalmente de todos os impostos.
Dos bens e direitos
- Comprovação da posição acionaria de cada empresa, quando houver, através de documentos; Cópia do documento oficial de matriculo de cada imóvel e/ou as escrituras de compra e venda para cada imóvel; Boletos do IPTU; bem como todos os documentos que comprovem a venda e compra de todos os bens e direitos no ano passado, ou seja em 2021.
Das dívidas e ônus
- Documentos, bem como todas as informações de dívidas e ônus que foram pagos e contraídos em 2021.
Dos pagamentos e deduções efetuadas
- Doações efetuadas; Pagamentos efetuados a prestadores de serviços; Recibos, com número NIT, para quem tem uma empregada doméstica; Comprovação de pagamento de contribuição a previdência social contendo o CNPJ da empresa emissora; Comprovação de despesas em educação, também contendo o CNPJ da empresa, que contenha a indicação do aluno; Todas as despesas médicas e odontológicas, com o CNPJ, da empresa; Pagamentos de plano saúde com o CNPJ da empresa emissora.
Também terá que ser declarado alguns bens, dos contribuintes bem como aplicações financeiras e das contas correntes. Dentre os bens, estão os imóveis, veículos, bem com aeronaves e embarcações.
Das contas correntes e aplicações financeiras
- Será preciso informar o CNPJ da instituição financeira.
Veículos, aeronaves e embarcações
- Será preciso o número do RENAVAM, bem como, registro no correspondente do órgão fiscalizador.
Dos imóveis
- Número da inscrição municipal (IPTU); Dados como data e área do imóvel e também inscrição em órgão público e em cartórios de imóveis.
O que faço se cometer erros na declaração do imposto de renda?
Existem alguns métodos, do contribuinte verificar os erros cometidos na declaração. A Receita Federal sempre notificará de forma remota, pelo aplicativo ou pelo portal e-CAC caso haja erros, onde é possível a correção pelo contribuinte.
Pode ocorrer também de haver erros de preenchimento, e a Receita notificará através do sistema, seja por carta ou intimações, onde será preciso o contribuinte solucionar o problema dentro do prazo estabelecido.