Para tentar receber o dinheiro do abono do PIS/PASEP salarial, tendo como base o ano de 2020, os trabalhadores devem enviar um e-mail para o Ministério do Trabalho e Previdência. Veja como recorrer ao abono salarial do PIS/PASEP
Isso ocorre com os trabalhadores que não foram contemplados, mas entendem que tem direito ao abono do PIS/PASEP.
O processo de envio do e-mail ocorre por superintendências regionais de trabalho, ou seja, pela Unidade de Federação, então o trabalhador deve se atentar a sua unidade, para envio correto do e-mail com os questionamentos.
Feito isso, os trabalhadores devem adicionar abreviado sua unidade de Federação, por exemplo, em Pernambuco o e-mail fica trabalho.pe@economia.gov.br em São Paulo não é diferente fica, trabalho.sp@economia.gov.br e segue essa mesma forma para todas os UF (Unidades de Federação).
Em fevereiro desde ano, começaram os pagamentos no abano do PIS-PASEP salarial, os nascidos em dezembro, em especifico os grupos dos trabalhadores de iniciativa privada foram os últimos a receberem o abono, todos os grupos podem sacar o valor recebido de abono até 29 de dezembro.
Já, os trabalhadores que devem enviar o e-mail, porque entendem que devem ser contemplados, o Ministério do Trabalho dá um prazo de até 45 dias para análise.
O Ministério do Trabalho afirma que para o envio dos questionamentos por e-mail deve conter texto e prova documental que provem que o trabalhador deve ser comtemplado com o abono PIS/PASEP referente ao ano base 2020.
A analise será feita em cima dos critérios para recebimento que são:
- Pelo menos 30 dias de trabalho em 2020
- Inscrito pelo menos cinco anos no PIS/PASEP
- Recebeu até dois salários mínimos em 2020 (uma média)
Além disso deve conter os dados pessoais do trabalhador:
- Nome do trabalhador completo, sem abreviações
- Data do seu nascimento
- Seu CPF
- Para facilitar o ministério recomenta, se possível também o número do PIS/PASEP
O processo de transmissão cujo é de obrigação exclusivamente do trabalhador, referente ao vinculo de emprego, será analisada para verificar possível inconsistência.
Para quem deseja solicitar a analise presencialmente do abono do PIS/PASEP, ele ocorre de forma também presencial, mas será preciso agendamento prévio.
Isso se entende, a todos que de alguma forma está impossibilitado de fazer o processo remotamente por qualquer motivo, mas o ministério recomenda que o processo ocorra pelo envio de e-mail e que o trabalhador opte por essa opção.
VEJA TAMBÉM:
- Empréstimo Caixa Tem: Como solicitar até R$ 3 mil mesmo com o nome negativado
- Como verificar se você tem direito ao novo Auxílio Brasil
Verificação do abano salarial
Em nota oficial divulgada pelo ministério do trabalho, o trabalhador é orientado a verificar o abono salarial do PIS/PASEP em todos os canais de recebimento, pois muitas vezes ocorre de o trabalhador receber e não perceber que o valor consta em suas contas.
Por isso, antes de enviar o pedido de recurso, para a superintendência regional de trabalho, é recomendado que o trabalhador faça uma checagem prévia para realmente ter certeza que não foi comtemplado.
Como os pagamentos são feitos
As contas destinos para os pagamentos do abono salarial, ocorre, todavia, pelas contas da Caixa Econômica Federal, sejam elas, as contas correntes, as poupanças e também as poupanças sociais digitais, para o grupo de trabalhadores de iniciativa privada, o que conhecemos como PIS. A agencia também está disponível para o saque no abono presencialmente.
Já, para o grupo de servidores públicos (PASEP) ocorre, todavia, pelo Banco do Brasil, o BB. Os pagamentos são feitos diretamente na conta corrente do banco e pode ser retirado em qualquer unidade de agencia do BB.
Quem não tem direito a receber
- Fica restrito o abolo salarial para o grupo trabalhadores rurais que tem como o empregador uma pessoa física
- Na mesma forma, também fica de fora os trabalhadores urbanos que tem como empregador pessoa física
- E todos trabalhadores que tem como empregador pessoa física, que essas mesmas são equiparadas á jurídica.
Qual valor posso receber
O cálculo é feito em cima da proporção do período em que o trabalhador teve sua carteira assinada com vínculo empregatício no ano de 2020.
O valor é definido para cada mês de trabalho, durante todo o ano, no caso, o ano base que é 2020, basta multiplicar os meses trabalhados pelo valor definido que é de R$ 101.
Lembrando que períodos que equivalem a 15 dias, ou mesmo, iguais a 15 dias, são considerados e contam como um mês.
O cálculo ainda é feito em cima do valor vigente na data de pagamentos que tem como base mínima nacional, que está em R$ 1.212 e não o salário mínimo de 2020.
Então se o trabalhador, por exemplo trabalhou os 12 meses, em 15 dias ou mais, ele receberá o valor da multiplicação de 12 meses x R$ 101, ou seja, o abono salarial do PIS-PASEP para este trabalhador é de R$ 1.212.