Todo e qualquer trabalhador que exerce função trabalhista com base na CLT, ou seja, que trabalha de carteira assinada, tem o direito de receber o seguro-desemprego de acordo com Lei.
Contudo, só será concedido o valor do seguro, para os trabalhadores, cuja a demissão for sem justa causa.
Como é pago o seguro-desemprego?
Muitas dúvidas ocorrem a certa de como o benefício é pago e o que é preciso fazer para ter direito, então vamos explicar como funciona a concessão deste tipo de seguro.
O seguro-desemprego é um benefício dado para aqueles segurados que foram demitidos sem justa causa como já mencionamos e estão desempregados no ato de fazer o pedido de solicitação do benefício.
Este tipo de benefício é pago em forma de parcelas para o segurado e é preciso tempo mínimo de trabalho.
Portanto, existem regras para recebimento dos valores, como a quantidade de parcelas pagas e quanto tempo de trabalho é suficiente para o benefício ser concedido.
Parcelas
O benefício pago, no caso do seguro-desemprego é unicamente pago em quantidade de três a cinco parcelas, não podendo ser inferior a três, nem superior a cinco.
O critério para recebimento do número de parcelas, está na quantidade mínima de tempo de trabalho. Recebe três parcelas quem trabalhar pelo menos 6 meses; quatro parcelas pelo menos 12 meses; cinco parcelas para quem tem pelo menos 24 meses de trabalho.
Regras
De acordo com INSS, existem regras para a quantidade de vezes que o benefício pode ser pago, assim impactando a concessão ao fazer o pedido.
Só é permitido solicitar o primeiro seguro-desemprego, aqueles segurados que tem no mínimo 12 meses de trabalho com base na CLT, no prazo de 18 meses de imediato que antecedem a data de demissão.
Para aqueles que desejam realizar pela segunda vez o pedido, é preciso ter trabalhado 8 meses de carteira assinada, nos últimos 12 meses de imediato que antecedem a data de demissão.
Por último, o segurado que solicita pela terceira ou mais vezes, o benefício, precisará de um tempo mínimo de trabalho de pelo menos 6 meses.
Valores
O valor do seguro-desemprego é pago de acordo com um cálculo feito em cima da média salarial do trabalhador durante os últimos três meses que antecederam a demissão.
O valor mínimo pago para cada segurado é definido neste ano de 2022, no valor do salário atual, ou seja, o segurado deve receber no mínimo R$ 1.212.
Já, a quantia máxima paga que o segurado pode receber, não deve ultrapassar o valor de R$ 2.106,08, mesmo para quem recebia mais de um salário mínimo. De acordo com as faixas salariais médias, é possível saber quanto o segurado pode receber do seguro-desemprego.
Quem recebia o valor de até R$ 1.858,17, multiplica o valor médio de recebimento por 0,8.
Caso o valor de recebimento seja entre R$ 1.858,17 a R$ 3.097,26, o valor que ultrapassar a quantia de R$ 1.858,17, multiplica por 0,5 e o valor é somado junto aos R$ 1.858,17.
Por fim, caso de valores de recebimentos que excedem a quantia de R$ 3.097,26, o valor é pago, na quantia máxima, como já citamos acima, no valor de R$ 2.106,08.