Os trabalhadores autônomos, informais, empresários ou microempreendedores individuais que exercem atividades laborais fora do regime CLT, devem pagar o próprio INSS (Previdência Social), garantindo assim contribuições futuras.
Isso porque, por serem autônomos, as contribuições ao INSS não são recolhidas automaticamente por meio de salários mensais como os profissionais assalariados.
Por esta razão, os trabalhadores independentes devem recolher os impostos separadamente há cada mês. Afinal, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), órgão autoritário do governo federal que arrecada contribuições para a manutenção do regime geral de previdência social, é responsável pelo pagamento de pensões e outros direitos previdenciários aos seus contribuintes.
Formas de contribuição
Você mesmo pode contribuir para o INSS de três formas, como contribuinte individual, como segurado facultativo ou como microempreendedor individual (MEI).
Dentro da categoria “Contribuinte Pessoa Física”, encontram-se diversas ocupações exercidas por autônomos e empresários.
Na categoria “Escolher Segurado”, há pessoas maiores de 16 anos que não exercem atividade remunerada, mas mesmo assim receberão benefícios posteriormente.
O MEI, por sua vez, possui CNPJ e, diferentemente de outros profissionais que exercem suas próprias atividades, recolhe determinados tributos por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
O MEI INSS está incluído no Guia Mensal DAS. Os contribuintes individuais e os segurados facultativos passaram a pagar o INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).
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Passos para contribuir
1. O contribuinte deve ter em mãos o número do PIS ou NIT
O primeiro passo para começar a pagar o INSS como autônomo é ter em mãos o seu PIS (Regime de Integração Social) ou NIT (Cadastro do Trabalhador).
Basicamente, se você já assinou um contrato formal, você já está cadastrado no seu plano de integração social e pode encontrar o seu número de PIS na primeira página da sua carteira de trabalho.
Agora, se você estiver trabalhando sozinho, precisará se cadastrar no INSS pelo site do Cadastro Nacional de Informações Sociais. O número NIT será gerado após o cadastro.
2. Selecione o tipo de contribuição que deseja
Escolha o tipo de contribuição, e o quanto você quer contribuir mensalmente ou trimestralmente para a Previdência Social. O valor da sua cartilha do INSS dependerá do plano do contrato e do valor da sua aposentadoria antecipada.
2.1 Plano de contribuição normal
Em um plano de contribuição regular, 20% de sua renda mensal ou trimestral deve ser destinada ao INSS. Por outro lado, você pode contar esse período como tempo de contribuição e obter um valor maior ao se aposentar.
Cobrança mensal
- Contribuintes que são individuais e que atendem à Pessoa Física;
- Contribuintes que são individuais e rurais que atendem Pessoa Física;
- Segurado de forma facultativa
De forma Trimestral
- Os contribuintes que são individuais e que atendem à Pessoa Física;
- Contribuintes que são individuais e rurais que atendem Pessoa Física;
- Segurado de forma facultativa
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2.2 Plano de contribuição simplificada
No plano de contribuição simplificado, 11% do salário mínimo deve ser pago ao INSS. Neste modelo, você não pode contar períodos de tempo de contribuição, ou seja, você só pode se aposentar por idade. Além disso, o valor da aposentadoria ficará mais próximo do salário mínimo.
Cobrança mensal
- Contribuintes que são individuais e que atendem à Pessoa Física;
- Contribuintes que são individuais e rurais que atendem Pessoa Física;
- Segurado de forma facultativa
De forma Trimestral
- Os contribuintes que são individuais e que atendem à Pessoa Física;
- Contribuintes que são individuais e rurais que atendem Pessoa Física;
- Segurado de forma facultativa
2.3 Contribuinte de forma Individual que atendem à Pessoa Jurídica
Os trabalhadores independentes que prestam serviços a pessoas coletivas devem ter 11% do valor cobrado pela PJ. No entanto, neste caso, a responsabilidade pela cobrança do imposto é da empresa.
Ou seja, pessoas jurídicas que empregam autônomos devem descontar o percentual de INSS diretamente da remuneração do profissional.
Nesse caso, mesmo que pague 11% do valor recebido, o autônomo receberá os mesmos benefícios de quem recebe 20%. Afinal, o valor extra é pago pela empresa, a chamada cota empregadora.
No entanto, se a empresa se esquecer de recolher, o autônomo deve assumir a tarefa e contribuir por conta própria.
Cobrança mensal
- Contribuintes que são individuais e que atendem à Pessoa Jurídica;
- Contribuintes que são individuais e rurais que atendem Pessoa Jurídica.
De forma Trimestral
- Os contribuintes que são individuais e que atendem à Pessoa Jurídica;
- Contribuintes que são individuais e rurais que atendem Pessoa Jurídica.
3. Emita ou adquira a GPS’s
Os contribuintes podem emitir a GPS’s pela internet ou compra-la em papelarias, onde deve fazer o preenchimento de forma manual.
Para emissão online o contribuinte deve acessar o site da Receita Federal e preencher o Sistema de Acréscimo Legais, o chamado (SAL).
4. Preencha mensalmente ou trimestralmente a GPS ou o SAL
O contribuinte deve preencher com todos dos dados, como mostra a imagem abaixo:
5 . Pagamento
Os pagamentos são feitos até 15 dia do mês seguinte, e pode ser pagar através de bancos, físicos ou internet banking ou casas lotéricas.
Pagando e forma correta mensalmente ou trimestral, o contribuinte garante todos os benefícios e serviços prestados pela Previdência Social.