O Governo Federal, através do INSS, paga o benefício de pensão por morte a todos os dependentes de qualquer trabalhador que morreu, ou se encontra desaparecido e tem sua morte declara por meios legais, de forma judicial.
Com isso, os dependentes que começa a receber a pensão por morte, fica com receio de trabalhar com carteira assinada, no regime CLT, pois entendem que o INSS pode acabar cortando o benefício.
A seguir iremos, ver se é possível trabalhar com carteira assinada e ainda sim, poder receber a pensão.
Quem deve receber o benefício?
Para entendermos se é possível, receber a pensão por morte, primeiro devemos entender quem pode receber o benefício.
Na lei que trata, assuntos deste cunho, chamada de Lei de Planos e Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/91), consta um artigo de número 16, cujo objetivo é definir todos aqueles que podem ser considerados dependentes.
Portanto, todos que pela lei, são considerados dependentes, devem receber o benefício da pensão, são eles, os pais; o cônjuge, a companheira ou companheiro; todo filho que não é emancipado com idade menor que 21 anos.
Qualquer filho, nesses casos, é dado a pensão com qualquer condição, seja ele inválido, tenha deficiência mental e/ou intelectual ou qualquer outra deficiência grave.
Também é concedido, a pensão por morte, a irmãos não emancipados com qualquer condição, seja deficiência ou invalidez mencionada acima.
Receber pensão por morte e trabalhar com carteira assinada é possível?
Não existe meios legais que prevê a perda do benefício caso a pessoa trabalhe com base na CLT, ou seja de carteira assinada, portanto, a resposta é sim, todos podem receber mesmo assinando a carteira de trabalho.
Contudo, ao entrar com o pedido da pensão por meio legais junto ao INSS, ou na justiça, declarando dependência econômica, é preciso avaliar a condição com um especialista, se a situação pode ser motivo de perca do benefício ao ser empregado com carteira assinada.
Motivos legais para a perda do benefício
- Caso o dependente renuncie seu benefício;
- Pagamento de pensão com tempo determinado, para qualquer dependente;
- Após ser concedido o benefício ao cônjuge e ocorra e casamento é anulado por vias legais;
- Fraude em todos os processos civis, que anulem o casamento, ou qualquer outra fraude para receber o benefício;
- Filhos ou equiparados, que completa 21 anos de idade sem a comprovação de invalidez ou deficiência;
- Caso a invalidez ou deficiência seja descartada, após períodos mínimos para nova avaliação, caso seja solicitado;
- Condenação por crime de morte, cujo a vítima é o segurado;
- O segurado que foi declarado morto, pelo desaparecimento, retorna;
- O falecimento do dependente a quem foi concedido o benefício por morte do segurado.
Solicitando a pensão por morte
O pedido de recurso, para o benefício, pode ser solicitado de forma remota, no atendimento na central que trata os assuntos do INSS, no telefone 135.
Também é possível, entrar com o pedido via aplicativo (Meu INSS), disponível na loja de aplicativos do celular (Android e IOS) e pelo site.
No app ou no site, constara uma aba de “pensão” onde é possível escolher as opções entre pensão por morte urbana ou pensão por morte rural.
Para solicitar a concessão do benefício, a pessoa terá que preencher todos os dados solicitados e em seguida anexar todos os documentos solicitados no ato do pedido.