O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) concede a aposentadoria por invalidez a todos os seus contribuintes que por sua vez é incapaz de exercer suas devidas funções de trabalho.
Lembrando, que o benefício é dado apenas para os contribuintes atestado pela perícia medica, ou seja, o contribuinte precisa comprovar que é incapaz de executar suas funções no trabalho.
Como fazer o pedido do benefício?
Caso o segurado queira entrar com o pedido da aposentadoria por invalidez, será preciso primeiro solicitar o agendamento, com dia, horário e localidade de acordo com as centrais da sua cidade.
Também, é possível realizar o agendamento de forma remota, através da central de atendimento do INSS, no número 135, pelo aplicativo, disponível na loja de aplicativos para celulares e pelo site Meu INSS.
Caso seja declarado pelo perito, no dia da consulta medica pericial, que o segurado seja incapaz de exercer suas funções, é concedido o benefício e a cada dois anos, o contribuinte deve novamente passar pela perícia.
Ficam isentos da perícia a cada dois anos, os aposentados que são portadores de HIV ou as pessoas que tem idade superior a 60 anos.
Então, caso deseje realizar a solicitação, é importante ter em mãos no dia agendado, todos os documentos, como, laudos, atestados médicos, exames e também guias medicas para comprovar a incapacidade junto ao perito que avaliará e compor todo o processo de solicitação.
Quais as doenças que dão direito a esse benefício?
Neste caso, as doenças são avaliadas de forma presencial com a perícia médica, pois cada doença tem sua particularidade, até mesmo portadores de doenças graves devem passar pela avalição pra comprovar a enfermidade.
Existe diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O benefício por incapacidade temporária, chamado de auxílio-doença, como o nome já diz, é o benefício dado temporariamente, para aquelas que estão incapazes de realizar suas funções de trabalho por mais de 15 dias.
Portanto, de forma provisória é concedido o benefício e o mesmo tem prazo para termino, de acordo com o tempo de recuperação de cada segurado.
Já a aposentadoria por invalidez é dada de forma permanente para todos aqueles impedido de executar permanentemente suas funções trabalhistas.
Regras do beneficio
Caso, o contribuinte seja portador de incapacidade que não seja causada por acidente de trabalho, será obrigado a observar uma carência mínima de 12 meses.
Lembrando que toda enfermidade que o contribuinte desejar solicitar o benefício, é declarada unicamente pelo INSS ou de forma judicial.
Outra regra bastante importante e que beneficia dos aposentados por invalidez, é de que se o mesmo depender de forma permanente de outra pessoa para realizar suas funções, é concedido um aumento sobre o benefício de 25%.
Esse valor também é dado sobre o 13º salário da qual o INSS concede a todos beneficiários.
Como é calculado o valor do benefício dado aos aposentados?
O INSS, paga todos os aposentados com base em uma média de contribuições que foram definidas a parti do ano de 1994, na qual o valor pago equivale a 60% dessa média. Também é concedido um valor de acréscimo, definido em 2% para cada ano de trabalho do contribuinte.
Então, para os homens são concedidos para cada ano que exceder os 20; e para as mulheres cada ano que exceder os 15, de acordo com o INSS.
Portanto, todo valor pago, é baseado no salário mínimo, não podendo de forma alguma ser menor do que esse valor.