Os segurados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), do Auxílio-acidente devem ficar de olho na mudança que ocorre neste mês de abril, em decorrência da medida provisória (MP) do Governo Federal publicada no Diário Oficial da União no dia 20 de abril de 2022.
A MP de número (1.113/22), traz em seu texto diversos assuntos e um deles é que o segurado do Auxílio-acidente ao ser convocado pelo INSS, deve sempre comparecer obrigatoriamente para fazer uma realização de perícia médica de caráter revisional.
Essa mudança já está em vigor e o segurado deve estar ciente da nova regra, para não colocar seu benefício em risco, em especial aqueles beneficiários desavisados.
As novas regras para o Auxílio-acidente
Ao ser cometido por um acidente, os assegurados precisam entrar com o pedido do auxílio, junto ao INSS, por meio de um pedido ou com um pedido de ação através da justiça.
Os assegurados precisam comprovar a incapacidade de trabalhar, ou a redução de ritmo do trabalho. Após passarem pela perícia, e se estiver de acordo com os termos de incapacidade e limitações, o assegurado ganha o direito do benefício.
A diferença agora está na perícia medica, que antes o assegurado precisaria comparecer apenas uma única vez no INSS e agora o mesmo deve comparecer de forma obrigatória sempre que o instituto solicitar a presença, para a perícia médica de revisão.
Ou seja, o segurado sob pena da perda do benefício, tem que comparecer obrigatoriamente para revisar sua continuidade do benefício ou não, as perícias revisionais, ira determinar ou não, a continuidade, verificando as condições que o assegurado se encontra no momento da perícia.
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A perícia médica visa verificar se o segurado ainda tem limitações ou já está apto a trabalhar de forma integral, ou mesmo para aqueles que estava com incapacidade total, agora tem apenas algumas limitações, lembrando que esse último, o benefício ainda pode ser dado, pois existem limitações, mas quem vai determinar é a perícia médica.
Caso o perito na hora na revisão verifique que ainda existe limitações e sequelas do acidente que impossibilitam o retorno do segurado, o benefício continua sendo pago normalmente, sem qualquer alteração.
Essa nova medida de exigência obrigatória de perícias através da nova MP (1.113/22), que era exclusiva para as aposentadorias por invalidez e para o auxílio-doença agora vale também para o auxílio-acidente.
Com isso, se na perícia médica do INSS for identificado que o beneficiário do auxílio-acidente que não consta mais, a existência de limitações que impactam sua capacidade, o benefício pode vim a ser cessado.
O não comparecimento pode resultar em bloqueio
Caso, o assegurado não compareça a perícia, quando for solicitada pelo INSS, O mesmo terá seu benefício bloqueado de acordo com a nova MP.
Pois, de forma obrigatória, a MP prevê o comparecimento dos segurados, para verificarem se realmente ainda o detentor do benefício está em conformidade para continuar recebendo o auxílio-acidente.
Para verificar mais informações da MP, os segurados podem entrar no Site oficial do Governo Federal, e entender a nova MP publicada no dia 20 de abril de 2022.
Mudança na revisão dos Recursos
Caso o assegurado venha a não concordar com a avaliação da perícia médica, o recurso administrativo que antes era analisado pelo conselho administrativo, agora passará a ser analisado junto a Subsecretaria da Perícia Médica Federal, com isso a revisão passa a ser de forma superior da qual foi feito inicialmente o exame pericial.
Com isso, o Governo, pretende otimizar a atuação do conselho dos recursos da previdência social, fazendo com que ao não passar pelo conselho, o julgamento dos recursos sejam mais rápidos e práticos.