Todo trabalhador que possui vínculo empregatício com carteira assinada, por sua vez tem o direito sobre o FGTS (fundo de garantia de tempo de serviço). No entanto, só poderá sacar o dinheiro se cumprir determinados termos previsto pelo Governo Federal.
As empresas realizam todo mês o recolhimento de 8% sobre o valor que o trabalhador recebe e com isso é criado uma poupança na Caixa Econômica Federal, que só poderá ser usado em situações especificas de acordo com a lei.
Essa reserva, do Fundo de Garantia, prevista em lei, está disponível para todos os trabalhadores com contratos firmados através da CLT.
Portando, só é de direito o saque do FGTS, aqueles trabalhadores que possuem carteira assinada, como já mencionamos.
Não sendo possível o saque para aqueles que não trabalham com base na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
O dinheiro retirado para reserva todo mês, só pode ser usado pelo trabalhador, em caso de demissão sem justa causa, na qual a empresa demite o funcionário, sem motivo de justa causa previsto em lei de acordo com as normas de cada empresa.
Em casos que o funcionário da empresa é demitido por justa causa ou ele próprio peça demissão, o fundo de garantia por tempo de serviço não é concedido.
Mais o trabalhador não perde a quantia, o valor de 8% dos meses trabalhados fica reservado na conta da Caixa Econômica Federal e pode ser sacado em situações posteriores.
Por exemplo, caso o trabalhador opte por usar a quantia em um financiamento de uma casa, ou mesmo fazendo uso no saque na data do seu aniversário, chamada de “Saque Aniversario”.
Lembrando que essa modalidade de saque, após solicitada pelo trabalhador, vale pôr no mínimo dois anos.
Veja outras situações que é possível fazer uso do saque do FGTS
Nesses casos, o trabalhador pode fazer uso do saque integral disponibilizado pela Caixa Econômica Federal.
- Trabalhadores que tem idade igual ou superior a 70 anos;
- Caso a carteira não seja assinada dentre três anos ininterruptos;
- Falecimento do titular (nesse caso o valor é concedido a herdeiros habilitados);
- Em casos de acordo entre a empresa e o trabalhador que põe fim ao vínculo empregatício;
- Titular ou o seu dependente que é portador de HIV (Vírus da imunodeficiência humana);
- Caso o trabalhador receba suspenção de trabalho avulsa de 90 dias ou mais;
- Empresa entre em falência e o contrato é rescindido;
- Contrato rescindido por fim do prazo determinado de trabalho;
- Rescisão de contrato por força maior ou culpa recíproca, tanto do da empresa, quando do trabalhador;
- Diagnóstico de câncer do titular ou do seu dependente;
- Diagnostico de doença grave que deixe o titular ou seu dependente em estágio terminal;
- Na aposentadoria do trabalhador;
- Caso o trabalhador opte por fazer financiamentos imobiliários pelo SFH (O Sistema Financeiro da Habitação).
Saque disponível do FGTS
Atualmente está disponível para os trabalhadores, o saque do FGTS, para quem tem saldo disponível. Podem fazer uso do valor e sacar até R$ 1 mil.
Medida definida pelo Governo Federal, para conter a crise sanitária do COVID-19, através do saque extraordinário.
Calendário de pagamentos
Mês de nascimento do trabalhador | Data do pagamento |
Janeiro | 20/04 |
Fevereiro | 30/04 |
Março | 04/05 |
Abril | 11/05 |
Maio | 14/05 |
Junho | 18/05 |
Julho | 21/05 |
Agosto | 25/05 |
Setembro | 28/05 |
Outubro | 01/06 |
Novembro | 08/06 |
Dezembro | 15/06 |
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